As pessoas confundem Blindagem e Proteção Patrimonial
A legislação brasileira autoriza a proteção patrimonial;
A proteção patrimonial é um processo lícito de proteger os bens de possíveis revés financeiro de alguma atividade empresarial, por exemplo.
Já a Blindagem leva a ideia de ocultar bens, para que não sejam atingidos por nenhum motivo.
Essa é a principal diferença entre as duas expressões.
A proteção patrimonial ocorre em um processo lícito de Planejamento Patrimonial Familiar.
É possível segregar riscos das diferentes atividades empresariais desenvolvidas pelas famílias, do seu patrimônio familiar.
Bem como, alocar risco; e a exemplo, trago a situação fática a seguir:
Um empresário tem um terreno e pretende fazer um loteamento.
O empresário destaca do seu patrimônio um terreno para a constituição de um loteamento.
Assim irá alocar o risco nesse imóvel, e para tanto, criará uma SPE com a finalidade de desenvolver essa atividade, pois uma vez integralizado na SPE, o imóvel que será integralizado, é que responderá pelo empreendimento, pelo risco da atividade.
Havendo insucesso no empreendimento, ficará esse imóvel, que pagou a subscrição do capital social, como garantidor, sem comprometer o patrimônio Familiar.
Já a blindagem patrimonial, tem a conotação de proteger o patrimônio para que não apareça; como ocultação patrimonial perante credores.
O planejamento não serve para essa finalidade.
Na Blindagem, após o revés haver acontecido, o instituidor tenta esconder o patrimônio em uma pessoa jurídica com a finalidade de fraudar a execução.
O Planejamento patrimonial não tem essa pretensão; quando se fala em planejamento patrimonial da Família a ideia sim é proteger preventivamente.
É transferir para os filhos um patrimônio Familiar sem a necessidade de um inventário, e altos custos tributários.
É fazer a sucessão sem perder o domínio sobre o patrimônio, protegendo essa sucessão do revés financeiro do filho, em outras incursões da sua vida.
Então, não confunda Proteção Patrimonial com Blindagem.